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Leis de Incentivo Fiscal

LEIS NACIONAIS
Parte do imposto arrecadado por sua empresa pode ser direcionado para investimentos em projetos e ações sociais que promoverão o desenvolvimento da sua região.

O Governo Federal permite que parte do Imposto de Renda devido pelas empresas tributadas em lucro real seja aplicado em projetos aprovados em Leis de Incentivo Fiscal, sem qualquer custo adicional para a empresa. Isso significa que ao invés do Imposto ser pago à esfera federal, poderá ser destinado para o desenvolvimento social da sua região.


Ao todo, a empresa pode destinar até 9% do valor devido para o desenvolvimento social nas áreas.

Percentual fiscal permitido para destinar às Lei de Incentivo

DA CULTURA
Lei Nacional de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet - Lei nº 8.313/91. Visa beneficiar projetos nas diversas áreas da cultura: música, artes cênicas, audiovisual, artes visuais, patrimônio cultural, museu e memória, livros e bibliotecas.


DO ESPORTE
Lei de Incentivo ao Esporte - Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, Lei nº 11.472/2007. Visa fomentar atividades de caráter desportivo, destinadas a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

DA ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PRONAS/PCD - Lei nº 12.715-2012, Portaria n5 de 28.09.2017. Visa realizar ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação para pessoas com deficiências físicas e cognitivas.

DA ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA – PRONON 
Lei nº 12.715-2012, Portaria n5 de 28.09.2017. Objetivo de financiar projetos que visem à prevenção e o combate ao câncer, como: serviços médico-assistenciais, capacitação e treinamento em recursos humanos, pesquisas clínicas, epidemiológicas e outras.

DE APOIO AOS IDOSOS – FUNDO DO IDOSO 
Lei nº 10.741, de 1º-10-2003 (Estatuto do Idoso), Lei nº 12.213, de 20-01-2010 (Fundo do Idoso).  Busca beneficiar projetos de entidades que visam o cumprimento dos dispositivos do Estatuto do Idoso.
 
DA ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA -FIA 
Lei nº 8.069/90 (Estatuto da criança e do Adolescente), Portaria nº 403/2015. Busca beneficiar projetos de entidades que visam o cumprimento dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

LEIS ESTADUAIS 
Isso também acontece, na esfera estadual, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, onde o Governo Estadual permite a destinação de parte do ICMS devido para projetos aprovados pelos órgãos estaduais gestores.

RIO GRANDE DO SUL
PRÓ-CULTURA – LEI Nº 13.490, DE 21 DE JULHO DE 2010. Institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais  PRÓCULTURA,  que permite às empresas contribuintes do ICMS/RS que não aderiram ao simples podem optar em destinar parte do seu imposto a pagar para o patrocínio incentivado de projetos culturais por meio do PRÓ-CULTURA. A capacidade de aporte é calculada com base no valor recolhido a título de ICMS próprio no exercício ANUAL imediatamente anterior.

PRÓ-ESPORTE - LEI N.º 13.924, DE 17 DE JANEIRO DE 2012, LEI Nº 15.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. O Programa PRÓ-ESPORTE RS, vinculado à Secretaria do Esporte e Lazer - SEL, visa promover a aplicação de seus recursos financeiros em projetos de fomento às práticas desportivas e paradesportivas, formais e não formais, e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas áreas de manifestação e modalidades, na forma de benefício fiscal. A capacidade de aporte é calculada com base no valor recolhido a título de ICMS próprio no exercício ANUAL imediatamente anterior.


SANTA CATARINA
PIC - O PIC permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.269, de 04 de maio de 2021.

SÃO PAULO
PROAC/ ICMS - Programa de Ação Cultural é uma legislação de incentivo à cultura do Estado de São Paulo criada em 2006 através da Lei nº 12.268/2006, que permite o patrocínio de projetos por meio de patrocínios incentivados e renúncia fiscal. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ProAC ICMS, bastando ser contribuinte deste imposto e estar em dia com suas obrigações fiscais.

Quer saber mais? Acesse as nossas cartilhas das Leis de Incentivo para Leitura!

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