LEIS NACIONAIS
Parte do imposto arrecadado por sua empresa pode ser direcionado para investimentos em projetos e ações sociais que promoverão o desenvolvimento da sua região.
O Governo Federal permite que parte do Imposto de Renda devido pelas empresas tributadas em lucro real seja aplicado em projetos aprovados em Leis de Incentivo Fiscal, sem qualquer custo adicional para a empresa. Isso significa que ao invés do Imposto ser pago à esfera federal, poderá ser destinado para o desenvolvimento social da sua região.
Ao todo, a empresa pode destinar até 9% do valor devido para o desenvolvimento social nas áreas.
LEIS ESTADUAIS
Isso também acontece, na esfera estadual, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, onde o Governo Estadual permite a destinação de parte do ICMS devido para projetos aprovados pelos órgãos estaduais gestores.